Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam que o uso da cadeirinha pode levar a uma redução de pelo menos 60% nas mortes de crianças no trânsito. E, desde que o uso se tornou obrigatório no país, em 2008, o número de mortes de crianças entre zero a nove anos, no trânsito, caiu 12.5%. Mas para garantir a segurança dos pequenos é fundamental que os pais conheçam as mudanças relacionadas aos assentos infantis na Lei nº 14.071/20, que valerá a partir do dia 12 de abril em todo o país.
Cadeirinha obrigatória até os 10 anos
A nova lei de trânsito determina o uso obrigatório da cadeirinha para crianças até dez anos. “Antes a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos, mas a mudança traz uma exceção. As crianças que atingirem 1,45 metro de altura estão dispensadas do uso do assento infantil e deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro”, afirma Bruno Neves, gerente de Inteligência de Mercado do Grupo Tecnowise. A penalidade para quem descumprir a regra será infração gravíssima, com multa de R$293,47 e sete pontos na CNH.
Modelos adequados para cada faixa etária
Segundo o Instituto Mobih, existem três tipos de assentos principais para crianças: bebê conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação. “Existem diversos modelos e marcas disponíveis no mercado, mas é preciso se atentar à faixa etária e optar por um específico para cada idade. Selecionar a cadeirinha correta dará à criança a melhor proteção possível em caso de acidente”, explica Bruna Benetti, head de Marketing do Instituto.
Tabela indicativa:
Bebês de até um ano ou com até 13 kg: a indicação é optar pelo bebê conforto. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e ficar voltado para trás e de frente para o vidro traseiro. “Esse tipo de modelo vem com uma base fixa instalada no carro, possibilitando que o dispositivo possa ser fixado e retirado, tornando mais fácil colocar e tirar o bebê do carro. Eles, geralmente, podem ser fixados no carrinho de bebê. Sempre que possível, é preferível instalá-lo na posição central”, explica Bruna.
Crianças entre um e quatro anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg: nessa faixa etária ou até quando estiverem na faixa de peso indicada pelo limite do fabricante, as crianças devem usar uma cadeirinha reversível, presa com o cinto no banco traseiro. Diferentemente do bebê conforto, o dispositivo deve ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos papais.
Crianças de quatro a dez anos: nessa idade o dispositivo muda. A regra é usar um assento de elevação na parte de trás do carro e com o cinto de segurança.
Acima de 11 anos: a partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, na parte de trás do automóvel.
Crianças na moto
Quando o assunto é motocicleta, a nova lei permite apenas que crianças maiores de 10 anos sejam transportadas. Para aumentar a segurança nesse tipo de veículo, a Tecnowise enfatiza a recomendação do uso de todos os equipamentos de proteção individual, como capacete, luvas e roupas adequadas para a proteção dos joelhos, tornozelos e cotovelos. “São itens essenciais, que irão diminuir o risco de lesões graves, em caso de acidentes”, finaliza Neves.